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DATA: 11/02/2026
O Banco Central do Brasil (BCB) inicia em 15 de fevereiro de 2026 o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. O envio das informações deverá ser realizado até às 18h do dia 5 de abril de 2026, conforme calendário oficial divulgado pela autoridade monetária.
A DCBE é uma obrigação declaratória destinada a residentes fiscais no Brasil que possuam bens e direitos fora do país acima de determinado limite financeiro. O objetivo é permitir o monitoramento estatístico dos ativos mantidos no exterior, contribuindo para a transparência das informações econômicas e para o acompanhamento das operações internacionais envolvendo residentes brasileiros.
De acordo com o Banco Central, a entrega dentro do prazo é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pela regulamentação vigente. A ausência de envio ou o preenchimento inadequado pode gerar penalidades financeiras relevantes.
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) os residentes fiscais no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que possuíam bens e/ou direitos no exterior cujo valor total atingisse USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou valor equivalente em outra moeda.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessa condição na data-base informada. O critério utilizado para determinar a obrigatoriedade é o valor total dos ativos mantidos fora do país, considerando a soma dos bens e direitos existentes no exterior.
Entre os ativos que podem compor a declaração estão participações societárias, depósitos bancários, imóveis, investimentos financeiros e outros direitos econômicos mantidos fora do território nacional, desde que estejam dentro do limite mínimo definido pela regulamentação.
O cronograma divulgado pelo Banco Central estabelece as seguintes datas para o envio da DCBE:
O sistema de entrega ficará disponível durante todo o período estabelecido, permitindo que os declarantes transmitam as informações dentro da janela oficial. Após o prazo final, o envio fora do período pode resultar em aplicação de penalidades previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil.
A DCBE é um instrumento utilizado pelo Banco Central para reunir informações sobre a posição de ativos mantidos por residentes brasileiros no exterior. A coleta desses dados contribui para a elaboração de estatísticas macroeconômicas e para o acompanhamento das relações financeiras internacionais do país.
A declaração não representa cobrança de tributos, mas sim uma obrigação informativa que permite ao Banco Central monitorar a exposição internacional dos residentes fiscais. O envio das informações dentro do prazo contribui para a qualidade dos dados utilizados em análises econômicas e políticas públicas.
A regulamentação do Banco Central prevê multas para situações relacionadas ao descumprimento das regras da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Entre os casos sujeitos à penalidade estão:
De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, a multa pode alcançar o valor de até R$ 250.000,00, dependendo da natureza da irregularidade identificada.
O órgão reforça que o correto preenchimento das informações é essencial para evitar inconsistências que possam resultar em penalidades administrativas.
Para residentes fiscais obrigados à entrega da DCBE, a preparação prévia das informações financeiras é apontada como etapa fundamental para garantir o cumprimento do prazo. A consolidação dos dados sobre bens e direitos mantidos no exterior facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.
Profissionais da área contábil e de compliance costumam orientar os declarantes a revisar documentos financeiros, extratos e registros patrimoniais relacionados aos ativos internacionais, garantindo que os valores informados correspondam à posição existente na data-base.
A obrigatoriedade da DCBE considera exclusivamente a situação patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025. Isso significa que o valor total dos bens e direitos deve ser avaliado com base nessa data específica, independentemente de alterações posteriores na composição dos ativos.
O critério adotado pelo Banco Central estabelece que o limite mínimo de USD 1.000.000,00 deve ser observado na soma dos ativos mantidos fora do país, considerando seu valor equivalente em moeda estrangeira ou em outras moedas conforme aplicável.
A responsabilidade pelas informações prestadas na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é do próprio declarante. O Banco Central ressalta que dados incorretos ou incompletos podem gerar penalidades administrativas, além de comprometer a qualidade das estatísticas econômicas.
Por esse motivo, é recomendado que o preenchimento seja realizado com atenção às orientações oficiais e às regras estabelecidas pela autoridade monetária. A verificação dos dados antes da transmissão é uma medida preventiva para evitar inconsistências que possam resultar em autuações.
Para contribuintes com ativos internacionais relevantes, o período de entrega da DCBE representa um momento de atenção às obrigações declaratórias relacionadas ao Banco Central. Já para profissionais da contabilidade e da área financeira, a declaração exige organização documental e acompanhamento do calendário oficial.
A preparação antecipada das informações pode contribuir para evitar atrasos e reduzir riscos de multas. A atuação técnica também auxilia na correta classificação dos bens e direitos informados, garantindo conformidade com a regulamentação vigente.
O encerramento do prazo às 18h do dia 5 de abril de 2026 exige atenção especial dos declarantes, pois o envio após esse horário pode caracterizar atraso. O Banco Central recomenda que a transmissão seja realizada com antecedência para evitar imprevistos técnicos próximos ao término do período.
A organização prévia e o envio antecipado são estratégias utilizadas por declarantes e profissionais da área contábil para reduzir riscos relacionados a instabilidades de sistema ou dificuldades no acesso às informações financeiras.
O início do prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) em 15 de fevereiro de 2026 marca mais uma etapa do calendário de obrigações relacionadas a ativos mantidos fora do país. Residentes fiscais no Brasil que possuíam bens e direitos no exterior iguais ou superiores a USD 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025 devem transmitir as informações até 18h do dia 5 de abril de 2026.
A não entrega ou o envio de dados incorretos pode resultar em multa de até R$ 250.000,00, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil. O cumprimento adequado da obrigação contribui para a transparência das informações econômicas e para a conformidade dos declarantes com as regras estabelecidas pela autoridade monetária.
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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